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PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa N° 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, a Portaria N° 36/CAPES/2020, de 19 de março de 2020, e o regime de excepcionalidade da pandemia do COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º Permitir, durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a realização de bancas de projeto, de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão da pós-graduação stricto sensu, com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

Art. 2º As defesas devem atender os requisitos dispostos no Regimento do Programa e na Resolução Normativa N° 95/CUn/2017, sendo a única exceção a forma de participação do estudante, do orientador e dos membros da banca.

Art. 3º A solicitação para realização das bancas, assinada digitalmente pelo orientador e pelo estudante, deverá também especificar o meio pelo qual será realizada.

Art. 4º As defesas deverão ser gravadas e arquivadas nas coordenadorias dos programas de pós-graduação.

Art. 5º Fica facultado ao presidente da banca, de acordo com as condições técnicas acessíveis, disponibilizar o link para acesso à sessão de defesa a demais interessados.

Art. 6º A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC, a partir de modelo disponibilizado pela secretaria do programa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da UFSC.

 

Portaria Normativa N.º 2.2020.PROPG – Defesas em regime de excepcionalidade do COVID-19